1. Constituição do Grupo
1.1. O Grupo de Trabalho de Bibliotecas Escolares / Centros de
Recursos do Concelho de Setúbal (GTBECS) é constituído
pelos representantes das bibliotecas dos estabelecimentos de ensino
do Concelho;
1.2. Para integrarem o Grupo de Trabalho os estabelecimentos de ensino
devem requerer por escrito a sua adesão.
2. Objectivos
O Grupo de Trabalho tem os seguintes objectivos:
2.1. Dar continuidade à organização e gestão
de projectos de intervenção e cooperação
na área das bibliotecas, mediatecas e centros de recursos escolares;
2.2. Desenvolver nas escolas e em colaboração com as
entidades formadoras, actividades de formação e auto-formação,
animação e dinamização das bibliotecas,
mediatecas e centros de recursos escolares;
2.3. Sensibilizar os órgãos de gestão dos estabelecimentos
de ensino, e as diversas instâncias do Ministério da
Educação, para a importância das bibliotecas escolares
para a educação, de forma a que a estas sejam dados
os recursos necessários;
2.4. Estreitar a ligação entre os responsáveis
da comunidade educativa, designadamente a Câmara Municipal,
a Biblioteca Pública Municipal, a Direcção Regional
de Educação de Lisboa, o Centro da Área Educativa
da Península de Setúbal e o Gabinete das Bibliotecas
Escolares;
2.5. Fomentar a ligação inter-escolas dos vários
graus de ensino e potencializar recursos através de uma cooperação
efectiva e partilha de recursos;
2.6. Promover a troca de experiências inter-grupos no âmbito
da organização, gestão, animação
e dinamização das bibliotecas, mediatecas e centros
de recursos escolares;
2.7. Difundir as experiências realizadas, de modo a alargar
a rede de bibliotecas escolares activas e melhorar o seu desempenho;
2.8. Divulgar as actividades do Grupo, através da participação
em encontros, seminários, acções de formação
e publicações.
3. Estruturas organizativa
A estrutura organizativa do Grupo de Trabalho é a seguinte:
3.1. O Grupo de Trabalho é constituído por todas as
pessoas e entidades referidas no ponto 1.
3.2. O Grupo Coordenador é constituído pelos seguintes
elementos:
3.2.1. O responsável pela Biblioteca Pública Municipal
de Setúbal e o responsável pelo respectivo Serviço
de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE);
3.2.2. Um representante de cada uma das Comissões de Trabalho
que forem constituídas.
3.3. As Comissões de Trabalho em número e com as finalidades
decididas pelo Grupo de Trabalho.
4. Competências
4.1. Compete ao Grupo de Trabalho:
4.1.1. Assegurar a continuidade do projecto de acordo com os fins
propostos;
4.1.2. Decidir sobre as orientações gerais para as
suas actividades;
4.1.3. Aprovar os planos e relatórios de actividade anuais;
4.1.4. Criar Comissões de Trabalho em número e com
as finalidades adequadas aos seus fins.
4.2. Compete ao Grupo Coordenador:
4.2.1. Elaborar os planos e relatórios de actividade anuais
e apresentá-los ao Grupo de Trabalho;
4.2.2. Estabelecer a ligação entre as bibliotecas
escolares;
4.2.3. Articular as actividades das Comissões de Trabalho;
4.2.4. Levar à prática as decisões tomadas
pelo Grupo de Trabalho;
4.2.5. Convocar as reuniões do Grupo de Trabalho.
4.3. Compete às Comissões de Trabalho:
4.3.1. Eleger o seu representante no Grupo Coordenador;
4.3.2. Elaborar um plano de actividades na sua área específica
e contribuir para o plano de actividades do Grupo de Trabalho;
4.3.3. Desenvolver as actividades inerentes aos fins para que foi
criada.
4.4. Compete a cada membro do Grupo de Trabalho:
4.4.1. Como representante da escola, dar conhecimento perante a
mesma das deliberações tomadas;
4.4.2. Estar presente ou fazer-se representar nas reuniões
para que for convocado;
4.4.3. Colaborar pelo menos numa Comissão de Trabalho;
4.4.4. Colaborar com o Grupo de Trabalho no sentido de este atingir
os objectivos para que foi criado.
5. Reuniões
5.1. O Grupo de Trabalho reunirá ordinariamente uma vez
por período, e no início e final do ano lectivo, e,
extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos trabalhos assim
o exija;
5.2. O Grupo Coordenador e as Comissões de Trabalho
reunirão pelo menos uma vez por mês.
5.3. De todas as reuniões deverão ser elaboradas actas;
5.4. As actas das reuniões do Grupo de Trabalho deverão
ser enviadas para todas as escolas e delas deverá constar a
lista dos presentes em cada reunião.
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