início
quem somos
registo
plano de actividades
regulamento
biblioteca digital
lista de distribuição
formação
leituras
documentos
contactos

 
Regulamento  

1. Constituição do Grupo

1.1. O Grupo de Trabalho de Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos do Concelho de Setúbal (GTBECS) é constituído pelos representantes das bibliotecas dos estabelecimentos de ensino do Concelho;
 
1.2. Para integrarem o Grupo de Trabalho os estabelecimentos de ensino devem requerer por escrito a sua adesão.

 

2. Objectivos

O Grupo de Trabalho tem os seguintes objectivos:
 
2.1. Dar continuidade à organização e gestão de projectos de intervenção e cooperação na área das bibliotecas, mediatecas e centros de recursos escolares;
 
2.2. Desenvolver nas escolas e em colaboração com as entidades formadoras, actividades de formação e auto-formação, animação e dinamização das bibliotecas, mediatecas e centros de recursos escolares;
 
2.3. Sensibilizar os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, e as diversas instâncias do Ministério da Educação, para a importância das bibliotecas escolares para a educação, de forma a que a estas sejam dados os recursos necessários;
 
2.4. Estreitar a ligação entre os responsáveis da comunidade educativa, designadamente a Câmara Municipal, a Biblioteca Pública Municipal, a Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Centro da Área Educativa da Península de Setúbal e o Gabinete das Bibliotecas Escolares;
 
2.5. Fomentar a ligação inter-escolas dos vários graus de ensino e potencializar recursos através de uma cooperação efectiva e partilha de recursos;
 
2.6. Promover a troca de experiências inter-grupos no âmbito da organização, gestão, animação e dinamização das bibliotecas, mediatecas e centros de recursos escolares;
 
2.7. Difundir as experiências realizadas, de modo a alargar a rede de bibliotecas escolares activas e melhorar o seu desempenho;
 
2.8. Divulgar as actividades do Grupo, através da participação em encontros, seminários, acções de formação e publicações.

 

3. Estruturas organizativa

A estrutura organizativa do Grupo de Trabalho é a seguinte:
 
3.1. O Grupo de Trabalho é constituído por todas as pessoas e entidades referidas no ponto 1.
 
3.2. O Grupo Coordenador é constituído pelos seguintes elementos:
 
3.2.1. O responsável pela Biblioteca Pública Municipal de Setúbal e o responsável pelo respectivo Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE);
 
3.2.2. Um representante de cada uma das Comissões de Trabalho que forem constituídas.
 
3.3. As Comissões de Trabalho em número e com as finalidades decididas pelo Grupo de Trabalho.

 

4. Competências

4.1. Compete ao Grupo de Trabalho:
 
4.1.1. Assegurar a continuidade do projecto de acordo com os fins propostos;
 
4.1.2. Decidir sobre as orientações gerais para as suas actividades;
 
4.1.3. Aprovar os planos e relatórios de actividade anuais; 

4.1.4. Criar Comissões de Trabalho em número e com as finalidades adequadas aos seus fins.
 
4.2. Compete ao Grupo Coordenador:
 
4.2.1. Elaborar os planos e relatórios de actividade anuais e apresentá-los ao Grupo de Trabalho;
 
4.2.2. Estabelecer a ligação entre as bibliotecas escolares;
 
4.2.3. Articular as actividades das Comissões de Trabalho;
 
4.2.4. Levar à prática as decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;
 
4.2.5. Convocar as reuniões do Grupo de Trabalho.
 
4.3. Compete às Comissões de Trabalho:
 
4.3.1. Eleger o seu representante no Grupo Coordenador;
 
4.3.2. Elaborar um plano de actividades na sua área específica e contribuir para o plano de actividades do Grupo de Trabalho;
 
4.3.3. Desenvolver as actividades inerentes aos fins para que foi criada.
 
4.4. Compete a cada membro do Grupo de Trabalho:
 
4.4.1. Como representante da escola, dar conhecimento perante a mesma das deliberações tomadas;

  4.4.2. Estar presente ou fazer-se representar nas reuniões para que for convocado;
 
4.4.3. Colaborar pelo menos numa Comissão de Trabalho;
 
4.4.4. Colaborar com o Grupo de Trabalho no sentido de este atingir os objectivos para que foi criado.
 

5. Reuniões

5.1. O Grupo de Trabalho reunirá ordinariamente uma vez por período, e no início e final do ano lectivo, e, extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos trabalhos assim o exija;
 
  5.2. O Grupo Coordenador e as Comissões de Trabalho reunirão pelo menos uma vez por mês.
 
5.3. De todas as reuniões deverão ser elaboradas actas;
 
5.4. As actas das reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser enviadas para todas as escolas e delas deverá constar a lista dos presentes em cada reunião.